Arrolamento é uma forma mais simples de partilha.
É cabível quando a totalidade de bens for inferior a 1.000 salários mínimos.
Além disso a lei impõe três requisitos:
- Herdeiros maiores e capazes;
- Concordância entre todos os herdeiros e meeiros;
- Não pode haver testamento.
Já o inventário pode ser judicial ou extrajudicial, ou seja, neste caso pode ser feito em cartório.