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Diferença Entre Arrolamento E Inventário

Arrolamento é uma forma mais simples de partilha.

É cabível quando a totalidade de bens for inferior a 1.000 salários mínimos.

Além disso a lei impõe três requisitos:

  1. Herdeiros maiores e capazes;
  2. Concordância entre todos os herdeiros e meeiros;
  3. Não pode haver testamento.

Já o inventário pode ser judicial ou extrajudicial, ou seja, neste caso pode ser feito em cartório.

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